Ecossistema de inovação comemora presença do Marco Legal das Startups entre as 35 prioridades do governo
Empreendedores acreditam que o projeto facilitará a captação de investimentos e oferecerá maior segurança para a consolidação dos negócios
Ao anunciar sua lista com 35 prioridades para os novos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, o governo federal revelou ter incluído o PLP 146/19 que estabelece o chamado Marco Legal das Startups. O anúncio fez crescer a expectativa entre os empreendedores de poderem contar, o quanto antes, com os benefícios da nova legislação. O texto apresenta medidas de estímulo à criação de startups e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país.
A matéria foi aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados e a expectativa é de que seja votada no plenário do Senado logo nas primeiras sessões de 2021.
Marcelo Nicolau, diretor da Play Studio, empresa que atua como consultoria de inovação e Venture Building, comenta que uma das principais contribuições do marco legal para o ecossistema será o incentivo ao investimento.
“Um dos avanços do texto reside no fato de que as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação agora serão autorizadas a cumprir estes compromissos com a destinação de aporte de recursos em startups por meio de fundos patrimoniais. Desta forma, as empresas emergentes terão maior facilidade em captar o dinheiro necessário para desenvolverem suas soluções”, diz.
Ahmed Kadura, CEO e fundador da Hyupp
Ahmed Kadura, CEO e fundador da Hyupp, startup que oferece o serviço de compartilhamento de baterias portáteis (Powerbanks) para smartphones, que acaba de iniciar suas operações em São Paulo, reconhece que a melhoria no ambiente de negócios com a nova legislação será fundamental para que muitas iniciativas consigam superar os desafios que se apresentam para quem se aventura na tentativa de desenvolver soluções diferentes para o mercado.
“No nosso caso, por exemplo, trouxemos um modelo chinês para o Brasil acreditando que seria fácil promover uma rápida adequação, mas, no entanto, não conseguimos aproveitar sequer um dispositivo. Tudo precisou ser repensado e levou bem mais tempo e exigiu mais recursos do que prevíamos. Considerando que trabalhamos sempre com recursos próprios, essa necessidade de maior capacidade de investimento poderia ter inviabilizado o negócio”, comenta.
CEO da Closeer, Walter Vieira
Outra empresa emergente que prevê tempos melhores para as startups quando começar a vigorar as regras do marco legal do segmento é a Closeer. A companhia criada em 2019 com a meta de revolucionar a contratação de mão de obra por meio da tecnologia precisou demonstrar resiliência para se adequar às condições impostas pela pandemia. “O isolamento social e outras mudanças de comportamento causadas pelo combate ao vírus trouxeram impactos significativos no mercado de trabalho e precisamos promover algumas mudanças de rumo inesperadas. Ninguém tem controle sobre este tipo de acontecimento e ter um ecossistema de negócios e investimentos mais favorável certamente colabora para que acontecimentos como este não sejam definitivos para o sucesso das startups”, afirma o CEO da Closeer, Walter Vieira.
Marco Legal das Startups
O texto estabelece que startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Também é necessário declarar em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
Startups
As startups poderão admitir aporte de capital por investidores que poderá resultar ou não em participação no capital social, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. A pessoa física ou jurídica somente será considerada quotista, acionista ou sócia da empresa após a conversão do instrumento do aporte em efetiva e formal participação societária.
Além disso, os investidores não responderão qualquer dívida da startup, inclusive em recuperação judicial, exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.
Para o investidor pessoa física, o texto permite restituir os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro da venda de ações obtidas posteriormente mediante o contrato de investimento. Assim, a tributação sobre o ganho de capital incidirá sobre o lucro líquido, e o investidor deverá perdoar a dívida da startup.