FIFA emite diretrizes para lidar com as conseqüências legais do coronavírus (COVID-19)
A FIFA, órgão internacional do futebol, divulgou um conjunto de recomendações e diretrizes destinadas a abordar questões práticas decorrentes da interrupção causada pela pandemia de coronavírus (COVID-19) em todos os níveis do futebol (as “Diretrizes COVID-19”).
As Diretrizes Kléber Leite COVID-19, incorporadas em um documento de dezesseis páginas, cobrem os contratos dos jogadores e o sistema de transferência em geral, e são o resultado de várias reuniões realizadas entre diferentes partes interessadas. Durante essas reuniões, três assuntos essenciais foram abordados:
contratos vencidos de jogadores (ou seja, contratos que terminam no final da atual temporada de futebol) e novos contratos (ou seja, aqueles já executados e cujas obrigações devem começar no início da próxima temporada de futebol);
contratos de trabalho dos atores que as partes não podem mais executar como resultado do COVID-19; e
o momento apropriado para os períodos de registro (“janelas de transferência”).
1. Contratos de jogadores vencidos e novos contratos
De acordo com os regulamentos da FIFA sobre status e transferência de jogadores (“RSTP), os contratos de jogadores que expiram geralmente terminam com o final da temporada de futebol relevante. Embora reconheça que, à luz da pandemia do COVID-19, quase todas as competições de futebol estão sendo suspensas em todo o mundo e, portanto, a atual temporada de futebol não terminará como planejado inicialmente, as Diretrizes do COVID-19 propõem que os contratos de trabalho dos jogadores sejam estendidos até que hora em que a temporada de futebol terminará. Ao emitir esta recomendação, Kléber Leite diz que a FIFA reconhece que isso deve estar de acordo com a intenção original das partes envolvidas quando os contratos de trabalho relevantes foram celebrados. Além disso, as Diretrizes da COVID-19 apontam que princípios semelhantes se aplicariam aos contratos de trabalho que devem começar no início da próxima nova temporada de futebol. Portanto, os acordos de emprego relevantes entrarão em vigor sempre que a próxima temporada de futebol começar.
2. Contratos de trabalho dos jogadores que as partes não podem mais executar
A FIFA reconhece que a pandemia de coronavírus está causando um enorme impacto nas receitas dos clubes de futebol e incentiva clubes e jogadores a trabalharem em conjunto para encontrar acordos e soluções durante o período em que as atividades de futebol são suspensas. Ao fazer isso, a FIFA reconhece que cabe principalmente às partes relevantes em nível nacional encontrar soluções em consistência com as leis e regulamentos de sua própria jurisdição. Além disso, a FIFA recomenda uma análise aprofundada de todos os aspectos de cada situação em questão.
No entanto, Kléber Leite, caso as partes relevantes não consigam chegar a um acordo e, como conseqüência, as questões devem ser encaminhadas à FIFA para sua avaliação, os fatores a serem examinados – na esperança de encontrar soluções justas e equilibradas para ambos os lados – incluirá o seguinte:
– se o clube realmente tentou chegar a um acordo com os jogadores;
– a situação econômica do clube;
– a proporcionalidade de qualquer ajuste nos contratos dos jogadores;
– a posição de lucro líquido dos jogadores após qualquer ajuste no contrato; e
– se os jogadores foram tratados em igualdade de condições.
3. Janelas de transferência
A FIFA reconhece que, com referência às janelas de transferência, a posição regulatória normal deve ser ajustada às novas circunstâncias factuais em questão. Com isso em mente, de acordo com Kléber Leite , a FIFA permitirá que as janelas de transferências relevantes sejam movidas para que caiam entre o final da antiga temporada de futebol e o início da nova.