Mudança de endereço: por que é tão importante formalizar a troca do logradouro

Tudo sobre a importância de manter regularizado o endereço de seu imóvel

Atualmente, é muito comum encontrar pessoas que já tiveram problemas relacionados à desatualização de cadastros do endereço do imóvel. Isso acontece pois na hora da compra de um imóvel há uma série de requisitos a serem preenchidos perante a lei. Assim, a simples mudança de endereço fica em segundo plano.

Dessa forma, a não realização desse simples procedimento pode gerar uma dor de cabeça desnecessária. Comunicar as empresas que prestam serviços essenciais, tais como água, luz e esgoto da mudança é extremamente necessário.

Engana-se quem pensa que este é um procedimento burocrático, pois hoje em dia tudo pode ser resolvido pela internet em menos de cinco minutos.

O Registro do Imóvel 

O primeiro passo para manter regularizado o imóvel é realizar o registro de imóvel no cartório. Para isso, basta apresentar a escritura de compra e venda no cartório de imóveis, e este fornecerá um registro junto à matrícula do imóvel.

Importante ressaltar que o número da matrícula é como se fosse a certidão de nascimento do imóvel. Isso significa que, além de exclusivo, ele deve constar toda a história, descrição e dados da propriedade.

A atualização cadastral em empresas fornecedoras de serviço

Após a regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, faz-se necessário atualizar os dados do mesmo junto às empresas fornecedoras de serviço, tais como: luz, água, esgoto, internet, banco e telefonia.

Estes são serviços essenciais e de extrema relevância e, por isso, devem estar sempre atualizados.

É a partir da atualização cadastral que as empresas conseguem obter e receber informações sobre a melhor forma de oferecer serviços e atender a necessidade de cada cliente.

Para as empresas, a “atualização do endereço do imóvel” não é uma simples atualização do cadastro, mas, sim, uma forma de manter um canal exemplar e efetivo com o consumidor/cliente.

E não é só isso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é um dever do consumidor ou cliente atualizar sempre seus dados.

Essa atualização é importante não só para estreitar as relações entre consumidor e fornecedor, como também para que eventuais cobranças sejam enviadas para o local e pessoa corretos.

Ferramentas simples e rápidas que asseguram a atualização

Engana-se quem acredita que atualizar o cadastro perante órgãos do governo ou empresas fornecedoras de serviço exige uma burocracia e dispêndio de tempo além do necessário.

Atualmente, as empresas desenvolveram canais de comunicação e ferramentas que tornam esse “dever” algo simples e rápido de ser feito.

Praticamente todas as empresas possibilitam realizar a atualização de dados cadastrais e formalizar a troca do logradouro pela internet e/ou aplicativos baixados em dispositivos móveis.

Aliás, quase todos os serviços podem ser requeridos via internet. E não é só. Caso não possua acesso à internet, ainda é possível e fácil realizar a atualização cadastral por telefone.

O IPTU e a troca do logradouro

Conforme dito anteriormente, a atualização do endereço do imóvel é um requisito formal. No caso específico da cobrança do IPTU, essa exigência, caso não seja atendida, pode ainda gerar eventuais penalidades.

Importante ressaltar que essas informações podem ser alteradas pela internet, de maneira fácil e rápida. Além disso, caso o indivíduo não possua acesso à internet, deverá buscar um posto da receita federal mais próximo e realizar a atualização do cadastro. 

Eventuais cobranças

Um exemplo muito comum é quando a pessoa está sendo cobrada por algum serviço contínuo ou alguma dívida e se muda de residência. E, nesse ínterim, não formaliza a troca do logradouro perante o cobrador. Este, por sinal, continua enviando boletos de cobrança para o endereço antigo.

O cobrador, por sua vez, comunica ao banco o ocorrido e este inclui o cliente/consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Essa inclusão acarreta ao popularmente conhecido “nome sujo na praça”.

Percebe-se então que uma falta de atualização cadastral pode gerar um transtorno que poderia ser facilmente evitado. Além da inclusão em tais órgãos, o cliente/consumidor deverá pagar seus débitos com juros e multa, devido ao não pagamento no dia correto.

Sendo assim, é possível perceber que é muito importante formalizar a troca do logradouro. Além disso, é um procedimento simples que pode ser realizado facilmente via internet ou telefone, dessa forma não tem desculpa para deixar para depois.