Veja o que mudou na declaração de imposto de renda 2020

Você tem dúvida sobre como declarar previdência privada? Não sabe ainda quais foram as alterações feitas na declaração do imposto de renda deste ano? Está em dúvidas sobre quais documentos precisa ter em mãos na hora de preencher as fichas disponibilizadas pela Receita Federal?

Fique tranquilo: com o intuito de auxiliar as pessoas que precisam declarar o imposto de renda em 2020, fizemos uma lista das modificações que ocorreram. Confira abaixo.

Antes de tudo: quem deve declarar o Imposto de Renda 2020?

Todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Não houve alteração no valor desde o ano passado.

Quem mais deve declarar? Segue a lista:

  • Indivíduos que receberam rendimentos não-tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, desde que a soma desses rendimentos tenha ultrapassado 40 mil reais;
  • Pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores e similares;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Quem tinha, até o final de 2019, a propriedade ou posse de bens e direitos, de valor total superior a 300 mil reais;
  • Quem tornou-se residente do Brasil em qualquer mês de 2019 e assim permaneceu até o último dia do ano;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valores obtidos na venda de imóveis residenciais.

IR 2020: o que mudou?

Ao acessar o programa oficial do IR, que pode ser baixado no site oficial da Receita Federal, o usuário verá a seguinte lista de mudanças:

  • Tela de Entrada;
  • Bens e Direitos;
  • Contas pré-cadastradas;
  • Doações diretamente na declaração – fundos controlados pelo Conselhos do Idoso;
  • Rendimentos recebidos acumuladamente – Isenção 65 anos;
  • Débito automático da primeira quota;
  • Declaração pré-preenchida;
  • Contribuição previdenciária empregador doméstico.

Falaremos um pouco sobre os tópicos que mais geram dúvidas abaixo.

Doações a fundos

A partir desse ano, torna-se possível doar dinheiro para fundos de idosos através da declaração do imposto de renda. O limite é de 3% do imposto devido.

O somatório das doações feitas a fundos que estão relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente não podem ultrapassar 6% do imposto devido. Doações relativas ao incentivo à cultura, ao audiovisual ao esporte também são contabilizadas nessa porcentagem.

Para destinar parte do imposto a alguma instituição, basta acrescentar o desejo na ficha “Doações diretamente na declaração”.

Aumento do prazo para débito automático

Quem tem imposto a pagar agora pode colocar as parcelas devidas em débito automático. Quem desejar pagar a primeira parcela dessa forma tem até o dia 10 de abril para entregar a declaração.

Quem entregar a declaração a partir do dia 11 de abril não poderá pagar a primeira quota por meio de débito bancário. Para essas pessoas, a opção será fazer o pagamento através do Darf (documento de arrecadação de receitas federais). O débito automático, portanto, ficará disponível apenas a partir da segunda parcela.

Criação de novos campos obrigatórios

Ao preencher informações sobre sua conta bancária, o usuário terá agora que cadastrar o banco. A lista de códigos, claro, está disponível no aplicativo.

A ideia é facilitar a identificação das contas para restituição ou para o cadastro do débito automático, sobre o qual comentamos no tópico anterior.

Há também, como listamos anteriormente, um novo campo na aba “Bens e direitos”. Após listar suas contas bancárias e aplicações financeiras, o usuário deverá cadastrar o dono do bem (se é o titular ou um de seus dependentes), fornecendo também o seu CPF ou CNPJ.

Patrões não podem mais deduzir gastos com empregados domésticos

A partir da declaração de imposto de renda de 2020, o contribuinte não poderá mais fazer a dedução de gastos com a previdência de empregados domésticos.

O benefício foi retirado do IR pois o Ministério da Economia acredita que, por meio dessa atitude, a arrecadação será elevada em aproximadamente 700 milhões de reais.

Rendimentos recebidos acumuladamente

Na ficha de mesmo nome, o contribuinte poderá declarar o valor da parcela isenta para aposentados e pensionistas que possuem mais de 65 anos de idade.

A isenção só poderá ser aplicada se o contribuinte selecionar a opção “Ajuste Anual”. Se a opção “tributação exclusiva na fonte” for selecionada, não será dada a isenção e a parcela será somada aos rendimentos tributáveis.

Mudança no calendário de restituições

A restituição será feita mais cedo do que em 2019.

O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio; o último, para o dia 30 de setembro.

A restituições seguem prioridades: idosos, portadores de doença grave, deficientes físicos ou mentais e contribuintes que entregaram a declaração mais cedo terão vantagens no recebimento das restituições.